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Dado oficial do INPI

FÓRUM INTERNACIONAL DO AGRONEGÓCIO FLORESTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÓRUM INTERNACIONAL DO AGRONEGÓCIO FLORESTAL

ST13

BR500000901717622

Classe

35

Pedido

901717622

Registro

901717622

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/01/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

10/06/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUTURA - FEIRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Representantes

CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

05131580000170

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários [Informação, Assessoria, Consultoria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2246

21/01/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FÓRUM INTERNACIONAL DO AGRONEGÓCIO FLORESTAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.