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Dado oficial do INPI

LÍVIA PRADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LÍVIA PRADO

ST13

BR500000901715786

Classe

35

Pedido

901715786

Registro

901715786

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/05/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/06/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIO CARLOS PRADO BARTHOLOMEI

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaServiços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Distribuição de amostrasAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2264

27/05/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

CUMPRIDA A EXIGÊNCIA PELA PETIÇÃO DE Nº 850120038336, DE 21/03/2012, NA QUAL O REQUERENTE DECLARA SER A MARCA PRETENDIDA UM NOME FICTÍCIO.

RPI 2204

02/04/2013

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 2145

14/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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