IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido CHITÃO MARAVILHA DE MARCO (oficializado pela Lei do Município de Marco-CE nº 35/2009), irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
RPI 2628
18/05/2021