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Dado oficial do INPI

PLAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLAY

ST13

BR500000901706256

Classe

14

Pedido

901706256

Registro

901706256

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/08/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

04/06/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

BALGLOW FINANCE SA

Representantes

Britânia Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

26.4.1826.4.825.7.1

Produtos e serviços

Classe 14

Relógios atômicosRelógios de controleRelógios despertadoresRelógios elétricosAdereços de prataAlfinetes de gravatasAlfinetes de metal preciosoRelógio de quartzoRubiSafiraCorrentes [jóias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasMarfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]Turquesa [pedra preciosa]Brilhante [jóia]Pérolas [jóias e bijuterias]Relógios [de parede ou de sala]Berloques [jóias e bijuterias]Cloisonné [jóias e bijuterias]Colares [jóias e bijuterias]Medalhões [jóias e bijuterias]ÔnixTurmalina [pedra preciosa]Anéis [jóias e bijuterias]Broches [jóias e bijuterias]Cronômetros [relógios de precisão]Emblemas de metal preciosoEstatuetas de metal preciosoFios de metal precioso [jóias e bijuterias]AmetistaPedras preciosasPêndulos [relojoaria]Prendedores de gravatasRelógios de solAbotoadurasAdereços [jóias e bijuterias]Amuletos [jóias e bijuterias]Âncoras [relojoaria]Arte (Objetos de -) de metal preciosoAzeviche (Ornamentos de -)DiamantesEstojos de relógios de pulsoEsmeraldaCamafeu (broche)Argola de uso pessoal [bijuteria]Pedras semipreciosasPenduricalhos [jóias e bijuterias]Pulseiras [jóias e bijuterias]Adereço (Alfinetes de -)Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -)Caixas de metal preciosoEspinélio [pedras preciosas]Caixas para jóiasTornozeleira (jóia/bijuteria)Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Calçados (Ornamentos para -) de metal preciosoEstojos para relojoariaIrídioMedalhasChaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]TiaraÁgatasAlfinetes de adereçoBijuteria / Joalheria (Artigos de -)BrincosCaixas de relógios de pulsoChaveiros de bijuteriaCorrentes de relógiosTopázioBotton/Broche

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120149503 (06/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUZ FRANQUIAS LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2222

06/08/2013

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2144

07/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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