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Dado oficial do INPI

Rede açaí.com Energia & Saúde

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Rede açaí.com  Energia & Saúde

ST13

BR500000901705063

Classe

29

Pedido

901705063

Registro

901705063

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 03/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

04/06/2009

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEVEN ENERGY BUSINESS E FRANCHISING LTDA

Representantes

R. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.1.2426.1.1827.5.127.5.7

Produtos e serviços

Classe 29

Geléias para uso alimentarAçúcar (Frutas cobertas com -)Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]Frutas (Polpa de -)Geléias de frutas cítricasSaladas de frutasFrutas em conservaPedaços de frutaPolpas de frutasBananadaCristalizadas (Frutas -)Fruta (Pedaços de -)Frutas congeladasFrutas cristalizadasCascas [raspas] de frutasCompotasFrutas (Geléias de -)Frutas cobertas com açúcarFrutas cozidasPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaFrutas (Saladas de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2552

03/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190059849 (27/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROGÉRIO GUILHERME DA SILVA MAGALHÃES Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190059849 (27/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROGÉRIO GUILHERME DA SILVA MAGALHÃES Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170191395 (08/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TONY CAMARGOS RANGEL ME Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

RPI 2487

04/09/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2144

07/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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