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FARMÁQUINAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMÁQUINAS

ST13

BR500000901705047

Classe

35

Pedido

901705047

Registro

901705047

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão29/01/13
  6. Vigente29/01/33

Registro concedido em 29/01/2013 e em vigor até 29/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/06/2009

Data de registro

29/01/2013

Data de expiração

29/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMAQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE CUSTURA LTDA

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.115.3.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de graxasComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuaisComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metaisComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de borrachaComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230041041 (27/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FARMAQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE CUSTURA LTDA Procurador: Altair Dias & Associados

RPI 2721

28/02/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2195

29/01/2013

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

RPI 2145

14/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2144

07/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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