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Dado oficial do INPI

BR500000901703516

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000901703516

ST13

BR500000901703516

Classe

19

Pedido

901703516

Registro

901703516

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão13/03/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 13/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

19

Data de depósito

03/06/2009

Data de registro

13/03/2012

Data de expiração

13/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELTA CONSTRUÇÕES S/A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.3.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 19

Forros [revestimentos] não metálicos para construçãoJunco para construçãoMosaicos para construçãoOlivina para construçãoPainéis não metálicos para construçãoPisos não metálicos para construçãoRevestimentos não metálicos para construçãoVidro de construçãoConstrução (Papel de -)Alcatrão em bruto de origem vegetal (material de pavimentação)Papelão para construçãoRevestimentos [materiais de construção]Vidros para construção [vidraças]Vigamentos não metálicos para construçãoArgamassa para construçãoConstrução (Madeira para -)Construção (Materiais de -), não metálicosEstruturas não metálicas para construçãoMateriais de construção, não metálicosMateriais de reforço não metálicos para construçãoBetuminosos (Produtos -) para construçãoCanos rígidos não metálicos [construção]Feltro para construçãoConstrução (Painéis não metálicos para -)Construção (Vidro de -)Ladrilhos não metálicos para construçãoPapel de construçãoAlcatroadas (Tiras -), para construçãoAzulejos não metálicos para construçãoCaixilhos não metálicos para construçãoCalhas não metálicas para construçãoPranchas [madeira para construção]Madeira para construçãoPedras de construçãoVidraças para construçãoArenito para construçãoConstrução (Papelão para -)Construção (Revestimentos não metálicos para -)Escórias [materiais de construção]Caixa para construção debaixo d`águaMarquises não metálicas para construçãoMolduras não metálicas para construçãoRevestimentos não metálicos para paredes, para construçãoRuas (Materiais para construção e revestimento de -)Vidro isolante [construção]Bagaços de cana-de-açúcar (Aglomerados de -) [material de construção]Coberturas não metálicas para construçãoConcreto (Elementos de -) para construçãoBreu [pavimentação]Materiais de construção refratários, não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220004079 (11/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510006811615. Processo nº 5023026-06.2019.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.003581/2022-26.

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200122479 (05/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): DELTA CONSTRUÇÕES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2579

09/06/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2149

13/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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