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Dado oficial do INPI

UNIVERSIDADE DA CIÊNCIA ESPIRITUAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIVERSIDADE DA CIÊNCIA ESPIRITUAL

ST13

BR500000901693847

Classe

41

Pedido

901693847

Registro

901693847

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/12
  5. Concessão13/03/12
  6. Vigente13/03/32

Registro concedido em 13/03/2012 e em vigor até 13/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/05/2009

Data de registro

13/03/2012

Data de expiração

13/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

WAKAN TANKA - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS XAMANICAS

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.1.1324.13.2424.13.22

Produtos e serviços

Classe 41

Livros (Publicação de -)Educação religiosa[ Informação ]Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosCursos por correspondênciaPrático (Treinamento -) [demonstração]Publicação de livrosEducação (Informações sobre -) [instrução]Instrução (Serviços de -)Organização e apresentação de colóquiosOrientação vocacionalEducação (Serviços de -)Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de congressosCurso de ciências ocultasInformações sobre educação [instrução]Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições]Religiosa (Educação -)Universidade [serviço de educação]Ensino (Serviços de -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de simpósiosTreinamento prático [demonstração]Cursos livres [ensino]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250233768 (08/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTIANE RODRIGUES CRUZ GUILLAN Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210262789 (03/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WAKAN TANKA - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS XAMANICAS Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2642

24/08/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2149

13/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2143

31/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

Proteção contínua da sua marca

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