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Dado oficial do INPI

LACTOENERGY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LACTOENERGY

ST13

BR500000901688355

Classe

5

Pedido

901688355

Registro

901688355

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/12
  5. Concessão10/04/12
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 10/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

29/05/2009

Data de registro

10/04/2012

Data de expiração

10/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECTRON IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Albuminoso (Leite -)Alcalóides para uso medicinalLoções para uso veterinárioQuímicas (Preparações -) para uso veterinárioAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaGorduras para uso veterinárioMicrorganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinárioBacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinárioCulturas de microrganismos para uso medicinal e veterinárioKit para enema [clister] para uso veterinárioComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalCarrapaticidaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Elementos traço (Preparações de -) para uso humano ou animalVitamina e sais mineraisAnticoncepcional para animalBacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinárioMicrorganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinárioQuímicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinárioReagentes químicos para uso medicinal ou veterinárioSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalCães (Loções para -)Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalAlbumina (Alimentos à base de -) para uso medicinalMedicamentos para uso veterinárioSais para uso medicinalEnzimas para uso veterinárioEnzimáticas (Preparações -) para uso veterinárioBiológicas (Preparações -) para uso veterinárioÓleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosClister para uso veterinárioSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2153

10/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2142

24/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

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