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Dado oficial do INPI

C CONVITECARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C CONVITECARD

ST13

BR500000901687766

Classe

35

Pedido

901687766

Registro

901687766

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação11/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/09/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LPJ EDITORA GRÁFICA LTDA

Representantes

MG Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

20.5.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Agências de propagandaExterna (Publicidade -) [letreiros, outdoors]Comércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoPublicidade por qualquer meioCompilação de informação para bancos de dados de computadorAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Agências de informação comercialPreparação de colunas publicitáriasPromoção de vendas [para terceiros]Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressosPesquisa em negóciosPublicidadePublicidade on-line em rede de computadoresBancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]PropagandaAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioBancos de dados de computador (Compilação de informação em -)Processamento de textoAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAgências de publicidadeAssessoria em gestão comercial ou industrialPublicidade por catálogos de vendasAssessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computadorAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceirosAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaAtualização de material publicitárioPesquisa de marketingPublicação de textos publicitáriosSistematização de informações em bancos de dados de computadorComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasServiços de layout para fins publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de papel e papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2142

24/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2014

11/08/2009

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