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Dado oficial do INPI

LORD DOG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LORD DOG

ST13

BR500000901681016

Classe

35

Pedido

901681016

Registro

901681016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGRO-PECUARIA SANTOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Representantes

R. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.1127.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio (através de qualquer meio) de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de chocadeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2365

03/05/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150106582 (29/04/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AGRO-PECUÁRIA SANTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: RUSEVELT RIOS MACHADO Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2335, de 06/10/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho de "Arquivamento de pedido de registro de marca" publicado na RPI 2319, de 16/06/2015, tendo em vista pagamento tempestivo de concessão de registro.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150106582 (29/04/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AGRO-PECUÁRIA SANTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: RUSEVELT RIOS MACHADO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Comprove também se tratar de empresa de pequeno porte.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2319

16/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2300

03/02/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 827135394.

RPI 2186

27/11/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090243362 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2009

RPI 2047

30/03/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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