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Dado oficial do INPI

MR CALDEIRARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MR CALDEIRARIA

ST13

BR500000901679291

Classe

6

Pedido

901679291

Registro

901679291

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/12
  5. Concessão20/03/12
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 20/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

28/05/2009

Data de registro

20/03/2012

Data de expiração

20/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MR CALDEIRARIA LTDA ME

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Andaimes de metalConstruções de metalPortões de metalPublicidade (Colunas de metal para -)Aço (Construções de -)Ancoragem (Chapas para -)Argentão (Guarnições de -) para edificações ou móveisChaminés de metalConstrução Civil (Vigas de metal para -)Moldes de metal para fundiçãoGrampos de metal para cabos ou tubosEscadas de metalFerragens para edificaçõesAncoragem (Bóias de metal para -) [amarração]Âncoras *Forma metálicaCremalheiras de metalAmarração de barcos (Cais flutuantes de metal para -)Balizas de metal, não luminosasCais metálico de embarqueConstruções transportáveis de metalContêineres flutuantes de metalSustentação de cargas (Cintas de metal para -)Tubos de metalGrades de metalMacho para fundição de metalEmbarque de passageiros (Escadas móveis de metal para -)Armaduras de metal para sustentação de concretoAssoalhos de metalApara de metalChaminés (Capuzes de metal para -)Manuseio (Paletes de metal para -)Plataformas de metal para cargaPostes de metalTransporte (Plataformas de metal para -) [paletes]Trilhos (Talas de junções para -)Linhas férreas (Materiais de metal para -)Estrados de metal para pisosEstribos de metalAço soldadoContêineres de metal [armazenagem, transporte]Plataformas de metal para transporteRecipientes de metalTrilhos de metalTubos de metal para drenagem [válvulas]Flanges [cintas] de metalEscora de porta de metal [ferragem]Marquises de metal [construção]Obras de arte de metal comumPainéis de metal para construçãoProtetores de metal para árvoresReforço de construção (Materiais de metal para -)Tanques de metal [recipientes]Traves [vigas] de metalGanchos de metalGrampo de metal [ferragem]Recipiente de metal, inclusive para armazenar ácidoCarga (Plataformas de metal para -)Chaminés (Coberturas de metal para -)Materiais de metal para construçãoPlataformas, pré-fabricadas, de metalVigas de metal para construção civilFerragens para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2150

20/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2141

17/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MR CALDEIRARIA ou a sua marca.

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