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Dado oficial do INPI

Serifácil

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Serifácil

ST13

BR500000901675202

Classe

35

Pedido

901675202

Registro

901675202

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/12
  5. Concessão22/02/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 22/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/05/2009

Data de registro

22/02/2012

Data de expiração

22/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARILONDRI COMÉRCIO DE PRODUTOS SERIGRÁFICOS LTDA

Representantes

Conceito Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.13.126.1.2426.1.1227.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensaComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]Assessoria em gestão de negóciosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2146

22/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2141

17/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

Proteção contínua da sua marca

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