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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO SABOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTAÇÃO SABOR

ST13

BR500000901674770

Classe

35

Pedido

901674770

Registro

901674770

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/12
  5. Concessão07/02/12
  6. Vigente07/02/32

Registro concedido em 07/02/2012 e em vigor até 07/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/02/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/05/2009

Data de registro

07/02/2012

Data de expiração

07/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HIROSHI SHIMIZU

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.15.3.1127.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosAgenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250084411 (19/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LANCHONETE OLIVEIRA E SILVA LTDA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Estação Sabor X Estação da Esfiha Esfiharia e Pizzaria), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210120736 (13/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGRO COMERCIAL H.SHIMIZU LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2625

27/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2144

07/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2141

17/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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