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Dado oficial do INPI

BET MAGAZINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BET MAGAZINE

ST13

BR500000901671630

Classe

14

Pedido

901671630

Registro

901671630

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/09
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão20/03/12
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 20/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

27/05/2009

Data de registro

20/03/2012

Data de expiração

20/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BET MAGAZINE LTDA -EPP

Representantes

R. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

26.1.527.5.2227.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Pêndulos [relojoaria]Chaveiros de bijuteriaArgola de uso pessoal [bijuteria]Relógios de pulsoBrincosBroches [jóias e bijuterias]Correntes de relógiosMedalhões [jóias e bijuterias]Tornozeleira (jóia/bijuteria)Alfinetes de adereçoChapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]Emblemas de metal preciosoJóias e bijuterias de âmbar amareloMarfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]Caixas para jóiasAmuletos [jóias e bijuterias]Azeviche (Ornamentos de -)Arreios (Acessórios de -) de metal preciosoBerloques [jóias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasBrilhante [jóia]Botton/BrochePulseiras [jóias e bijuterias]Adereços de prataAlfinetes de gravatasBijuteria / Joalheria (Artigos de -)Colares [jóias e bijuterias]Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Penduricalhos [jóias e bijuterias]Relógios despertadoresAbotoadurasAdereços [jóias e bijuterias]Anéis [jóias e bijuterias]Correntes [jóias e bijuterias]Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2150

20/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NOTIFICADO NA RPI 2140, DE 10/01/2012, PARA INSERÇÃO DE APOSTILA.

RPI 2149

13/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2018

08/09/2009

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