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Dado oficial do INPI

COMPANHIA DA ERVAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPANHIA DA ERVAS

ST13

BR500000901670790

Classe

30

Pedido

901670790

Registro

901670790

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/09/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/09/2015

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

30

Data de depósito

27/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CURY & CURY LTDA ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.119.7.118.3.2326.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Molhos [condimentos]Tempero [condimento]Algas [condimentos]Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarCereais secos (Flocos de -)CháChá geladoCreme [culinária]Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoFarinha de roscaFarinhas para uso alimentarMelMilho moídoExtrato de caféFarinha de batataFarinha de tapiocaOréganoAmêndoas torradasAveia (Alimentos à base de -)Aveia descascadaCanela [especiaria]Cevada moídaCuscuz [sêmola]Mar (Água do -) [para cozinha]Farinha de cevadaFarinha de trigoFloco de cerealChá de florRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Araruta [fécula de -]Alcaravia (cominho-armênio)Preparações vegetais para uso como substitutos de caféSoja (Molho de -)Alimentos farináceosBebidas à base de cacauChá (Bebidas à base de -)Chutney [condimento]Descascada (Cevada -)Farinha de milhoFermentoGelado (Chá -)Milho (Flocos de -)Farinha com levedura comestívelFarinha para sopaVinagre de ervaAçúcar de frutaAlfafa [condimento]Barra dietética de cereaisMostardaPimentaPó para boloAmido (Produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarArrozAveia moídaCravos-da-índia [especiaria]Massas alimentaresFarinha de arroz [para uso alimentar]Fécula de ararutaCanjica (milho para - )Colorau [v.d. urucum] [condimento]Sêmola para alimentação humanaAveia (Flocos de -)Baunilha [flavorizante]Bebidas à base de caféBebidas à base de cháCevada (Farinha de -)Cevada descascadaConservar alimentos (Sal para -)Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarináceos (Alimentos -)Farinha moída (Produtos de -)Flavorizantes, exceto óleos essenciaisFécula de arrozComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Aveia integral em póPicles mistos [condimento]Soja (Farinha de -)Molho para saladaAdoçantes naturaisAipo (Sal de -)Anis estreladoAnis [grãos]Aveia (Farinha de -)Cacau (Produtos de -)Cerveja (Vinagre de -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Flocos de milhoInfusões não medicinaisLevedura incluída nesta classeLevedura em cápsula, exceto para uso medicinalErva para infusão, exceto medicinalFarinha de aveiaFarinha de mandiocaCominhoAlho [condimento]Noz-moscadaPimenta-da-jamaica [tempero]Própole para consumo humanoVinagreBebidas à base de chocolateBolosBriochesCaféCaril [curry (Ingl.)] [especiaria]Carne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoDescascada (Aveia -)EspeciariasFlocos de aveiaMalte para consumo humanoMilho (Farinha de -)Moído (Milho -)Açúcar de féculaAlecrimPimentão [temperos]TemperosAçúcar incluído nesta classeAlcaçuz [confeito]Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]CondimentosMilho para pipocaMilho torradoFarinha integral [uso alimentar]Chá da ChinaChá de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.

RPI 2331

08/09/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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