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Dado oficial do INPI

L'ENTREPÔT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

L'ENTREPÔT

ST13

BR500000901668761

Classe

35

Pedido

901668761

Registro

901668761

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/09/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAPERLINK COMERCIAL PAPELEIRA LTDA.

Representantes

Mérito Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.5.1626.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartarugaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de molduras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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