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Dado oficial do INPI

3 GARÇAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

3 GARÇAS

ST13

BR500000901667919

Classe

33

Pedido

901667919

Registro

901667919

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto03/04/32

Registro concedido em 03/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

26/05/2009

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.126.15.25

Produtos e serviços

Classe 33

Essências alcoólicasAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Bebidas destiladasExtratos alcoólicosAperitivos *Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Destiladas (Bebidas -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200147068 (29/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220101672 (23/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200147068 (29/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:?Deve o titular do registro apresentar documentos complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (23/07/2014 a 23/07/2019), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos especificados ou, alternativamente, apresente provas que demonstrem os impactos do alegado ?transtorno financeiro do país? sobre a empresa, que teria impossibilitado o uso da marca conforme concedida.?

RPI 2664

25/01/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200147068 (29/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): AÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190230919 (23/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUPERMERCADO BAHAMAS S/A Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2570

07/04/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190301418 (16/09/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): AÇUCAREIRA PADRE DONIZETTI AGRO INDUSTRIA LTDA Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que comprovem o uso da marca conforme o concedido (apresentação mista) para identificar os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que a alegação de desuso não é legítima e não foram apresentados documentos datados demonstrando o uso da marca concedida.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190230919 (23/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUPERMERCADO BAHAMAS S/A Procurador: FERNANDA SILVA ALVES

RPI 2536

13/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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