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Dado oficial do INPI

BR500000901666530

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000901666530

ST13

BR500000901666530

Classe

35

Pedido

901666530

Registro

901666530

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Vigente03/04/32

Registro concedido em 03/04/2012 e em vigor até 03/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/12/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2009

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. D. (pessoa física)

Representantes

Stock MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240576987 (04/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MONIQUE SUBTIL DUTRA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Cedente: ESTAÇÃO COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA [BR] Cessionário: MONIQUE SUBTIL DUTRA

RPI 2814

10/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220426600 (23/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESTAÇÃO COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2703

25/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220035753 (27/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESTAÇÃO COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220035984 (28/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESTAÇÃO COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

RPI 2668

22/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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