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Dado oficial do INPI

ASAFE DOCES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASAFE DOCES

ST13

BR500000901664979

Classe

30

Pedido

901664979

Registro

901664979

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/09
  2. Publicação21/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/09/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASAFE COMÉRCIO DE DOCES LTDA. - ME

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.1327.5.123.1.53.13.5

Produtos e serviços

Classe 30

Pão de gengibrePudinsTortas de arrozBaunilha [flavorizante]Bebidas à base de caféBolosChutney [condimento]Doces [confeitos]Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Geléias de frutas [confeitos]Chá de florCrepeCafé solúvelMuesliPasta de amêndoasAlimentos farináceosBebidas à base de cháBiscoitosChocolateEngrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -)Flavorizantes para caféIogurte congeladoMelTortas [doces e salgadas]Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Pipoca doce [pronta]Pó para fabricação de docePó para pudimCajuzinho, brigadeiro e quindimBrigadeiro, cajuzinho e quindimGuaraná [pó para preparar bebida]ConfeitosCreme [culinária]Flavorizantes, exceto óleos essenciaisGengibre [especiaria]Melaço para uso alimentarLeite de soja [condimento]SuspiroAçúcar líquidoMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]PastelariaPrópole para consumo humanoVanilina [sucedâneos de baunilha]WafflesAçúcar incluído nesta classeAlcaçuz [confeito]Anis estreladoBiscoitos amanteigadosBriochesChá geladoConfeitos para decoração de árvores de natalDecorações comestíveis para bolosGelados comestíveisIogurte geladoMassa para boloCafé em póAgente para engrossar sorveteGoiabadaPastilhas [confeitos]CaféDoces com hortelã-pimentaFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFrutas (geléias de -) [confeitos]Glicose para uso alimentarChurros [doce]Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Barra dietética de cereaisPãezinhosSorvetesTortasCanela [especiaria]Caramelos [doces]Cravos-da-índia [especiaria]EspeciariasFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisMenta para confeitosChá da chinaBala comestívelNoz-moscadaPetits fours (fr.) [pastelaria]Pó para boloPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPrópolis para consumo humanoBebidas à base de chocolateBiscoitos de água e salCondimentosFondants [confeitos]Infusões não medicinaisChá de frutaQuindim, brigadeiro e cajuzinhoPasta de amendoimAçúcar de frutaCacau [doce de-]Café em grãoAmendoim docePãoPastéis [pastelaria]SorveteAçúcar cristalizado para uso alimentarAmêndoas torradasBebidas à base de cacauBombonsCháComestíveis (gelados -)Gomas de mascar, exceto para uso medicinalMaçapãoAçúcar de féculaCanjica (milho para - )Cacau em póBolo, preparado para consumo final, confeitado ou não

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2011

21/07/2009

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