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Dado oficial do INPI

PUNTA DEL LESTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PUNTA DEL LESTE

ST13

BR500000901663140

Classe

25

Pedido

901663140

Registro

901663140

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/12
  5. Concessão20/03/12
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 20/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

25/05/2009

Data de registro

20/03/2012

Data de expiração

20/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

C. S. (pessoa física)

Representantes

Leão Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Porta-moedas (cintos -) [vestuário]Presilhas para polainasRoupa íntimaRoupas de couroRoupas de fantasiaRoupas íntimas antitranspirantesSapatos (antiderrapantes para -)Sapatos (calcanheiras para -)Travas para chuteiras de futebolTurbantesVestuário [incluído nesta classe]Almofada forrada não elétrica para aquecer os pésArmações de chapéusCachecóisCalçados de madeiraChinelos [pantufas]Couro (roupas de imitação de -)Esportes (botas para -) [incluído nesta classe]Gáspeas para sapatosJaquetasJérseis [vestuário]Lenços de pescoçoLigasLuvas sem dedosMalhas [vestuário]Meias (calcanheiras para -)Mitras [chapéus]Polainas (presilhas para -)RobeSolas para calçadosSudários axilaresTrajes de banhoPolainasAlpercatasArtigos de malha [vestuário]BandanasBebês (cueiros de matérias têxteis para -)BermudasBolsosBonésBotas (viras para -)CalçasCalções de banho [sungas]Chapéus [chapelaria]Cintos [vestuário]Couro (roupas de -)EscapuláriosGalochasÍntima (roupa -)MacacõesMeiasMeias (ligas de -)Pesca (coletes para -)PlastromPraia (roupas de -)Roupa para ginásticaSaltos de sapatosSapatos (ferragens para -)Véus [vestuário]Aventais [vestuário]Banho (calções de -)Boné (palas de -)Botas de esquiBotas para esportes [incluídas nesta classe]CapotesCasacos [vestuário]Chapéus (armações de -)Chuteiras de futebol (travas para -)Ciclistas (vestuário para -)GravatasImpermeáveis (roupas -)Ligas de meiasLuvas [vestuário]Palas de bonéPenhoarSapatos (gáspeas para -)Sapatos (viras para -)Sapatos de futebolSungasTernosUniformesViseirasAutomobilistas (vestuário para -)Botas [incluídas nesta classe]Calçados [incluídos nesta classe]Calcanheiras para botas e sapatosCamisasCamisas (palas para -)Confeccionado (vestuário -)Faixas para a cabeça [vestuário]Faixas [vestuário]Futebol (sapatos de -)MantilhasMeias absorventes de transpiraçãoParcasPelerinesRoupa para ginástica [colante]SutiãsTrajesVestuário de papelViras para botas e sapatosAnáguasBanho (roupas de -)Banho (toucas de -)BiqueirasBoa [estola de plumas]BorzeguinsBotas (calcanheiras para -)Calça (fraldas -)CamisetasCamisetas (peitilhos de -)CartolasCeroulasChapéus, bonés etcColetes [roupa íntima]Cueiros de matérias têxteis para bebêsEspartilhosEsportes (sapatos para -) [incluída nesta classe]Estolas de peleFerragens de metal para sapatos e botasForros confeccionados [parte de vestuário]Ginástica (roupa para -) [colante]Meias-calçasPeles [vestuário]PeliçasRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSandáliasSárisSuspensóriosToucas de nataçãoXalesAgasalhos para as mãosAntiderrapantes para botas e sapatosBabadouros, exceto de papelBanho (roupões de -)Blazers [vestuário]Bolsos para roupasBotas (ferragens para -)BotinasColarinhos [vestuário]Coletes para pescaCombinação [roupa íntima]Confeccionados (forros -) [parte de vestuário]CuecasGuarda-pósOrelheiras [vestuário]Palas para camisasPalmilhasPescoço (lenços de -)PijamasPresilhas para calçasPulôveresRoupa de baixoRoupas de banhoRoupas de imitação couroRoupas para esqui náuticoSaiasSapatos de praiaSuéteresAxilares (sudários -)Calcanheiras para meiasCalças compridasCapuzes [vestuário]Casulas sacerdotais [vestimenta]CorpeteDólmã [veste militar]Esqui (botas de -)Fantasia (roupas de -)Fraldas de matérias têxteis para bebêsGinástica (sapatos para -)Lingerie (fr.)Punhos de camisaRoupões de banhoSobretudos [vestuário]Solidéus [barrete]TogasToucas de banhoTúnicasAntitranspirantes (roupas íntimas -)Banho (chinelos de -)Banho (sandálias de -)Bebês (fraldas de matérias têxteis para -)Botas (antiderrapantes para -)Botas (canos de -)Camisa (punho de -)Camisas (peitilhos de -)Cintas [roupa íntima]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos postiçosColetesCombinações [vestuário]Enxovais de bebêsGabardines [vestuário]GorrosLibrésManípulos [estolas]PaletósPele (estolas de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2150

20/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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