IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2260
29/04/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Desafio do Trader
ST13
BR500000901662771Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2260
29/04/2014
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 224 DA LPI ( GOMES E MAGLIANO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA) PET (WB) 810100377820 DE 07/12/2010.INT. MARCOS MEDEIROS DE ALMEIDA
RPI 2181
23/10/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO CEDENTE ( TERRA FUTUROS TREINAMENTOS LTDA) E DO CESSIONÁRIO ( GOMES E MAGLIANO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA) COM AS DEVIDAS ASSINATURAS NO DOCUMENTO, PROVANDO QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E O DA CESSIONÁRIA TEM PODERES DE REPRESENTATIVIDADE E APRESENTE TAMBÉM A PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, CONFORME O ART. 216 DA LPI.INT. MARCOS MEDEIROS DE ALMEIDA
RPI 2166
10/07/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2140
10/01/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2012
28/07/2009
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