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Dado oficial do INPI

OCTUSS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OCTUSS

ST13

BR500000901662178

Classe

3

Pedido

901662178

Registro

901662178

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/09
  2. Publicação21/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/12
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 07/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/05/2009

Data de registro

07/02/2012

Data de expiração

07/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OXYGEN MAGAZINE LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.4.1226.1.5

Produtos e serviços

Classe 3

Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoFiltros solaresLápis de sobrancelhasAmêndoas (Óleo de -)Barba (Tinturas para -)Maquiagem (Produtos para -)Menta para perfumariaArgila para estéticaBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalDefumação (Produtos para -) [perfumaria]DentifríciosExtratos de flores [perfumaria]Fragrâncias (Mistura de -)Bigode (Cera para -)SabonetesToalete (Produtos de-)Unhas postiçasLoções capilaresNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasPostiças (Unhas -)Produtos DepilatóriosCílios postiçosCremes para clarear peleHálito (Pulverizadores para perfumar -)Lenços impregnados com loções cosméticasAromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosBronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Sabonete desodoranteXampusMaquiagem (Pó para -)Óleos para toaletePele (Cremes para clarear a -)Perfumaria (Produtos de -)Perfumes de Flores (Bases para -)Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Cera para depilaçãoCílios (Produtos cosméticos para os-)CosméticosLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaÂmbar [perfume]Antitranspirante (Sabonete -)Banhos (Preparações cosméticas para -)Unhas (Produtos para o cuidado das -)Óleos para uso cosméticoPermanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Postiços (Cílios -)Odorizadores de uso pessoalPreparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto de higiene pessoal à base de própoleAcetona (removedor de esmalte de unhas)Cola para unha artificialCondicionador [cosmético]Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalClarear (Cremes para -) a peleColorantes para toaleteCosméticos para os cíliosDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorante (Sabonete -)Desodorantes para uso pessoalEmagrecimento (Preparações cosméticas para -)Esmalte para as unhasFlores (Extratos de -) [perfumaria]Leites de limpeza para toaleteAlmíscar [perfumaria]Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem (Produtos para remover -)Pomadas para uso cosméticoPapel impregnado de substância para higiene pessoalCristal para banho de uso pessoalAcetona para uso pessoalCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Composto fluorado para higiene bucalTalco para toaleteCosméticos (Estojos de -)Cremes cosméticosDepilatórios (Produtos -)IncensoLápis para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoBeleza (Máscaras de -)Roupa (Sachês para perfumar -)Tinturas cosméticasErva para defumador e incensoLíquido, creme e pó para limpeza do denteEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Estojo cosméticoProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoÁgua depilatóriaDescolorantes (Produtos -)Geléia de petróleo para uso cosméticoÁgua de lavandaAntitranspirantes [produtos de toalete]Sabonete antitranspirante para os pésSais de banho, exceto para uso medicinalTinturas para os cabelosErva para banhoPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Petróleo (Geléia de -) para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoAntiperspirante [desodorante]Água-de-toaleteCílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiçosAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoAmêndoas (Sabonete de -)Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalBarbear (Produtos para -)Sabonete para barbearSobrancelhas (Cosméticos para as -)Sobrancelhas (Lápis de -)PerfumesPó para maquiagemRemovedor de cosméticoÁgua dentifrícia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120187155 (31/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: OXYGEN MAGAZINE LTDA ME

RPI 2362

12/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2144

07/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2011

21/07/2009

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