IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230544925 (09/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: YOU LIFE ACADEMIA LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por YOU LIFE ACADEMIA LTDA - ME., em petição protocolada em 09/11/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: dois aditivos de contrato de implantação e utilização de sistema; contrato de câmbio; notas fiscais referentes a serviços de implantação de sistema; entre outros documentos. Como, para comprovar os serviços concedidos no certificado de registro, a saber, “treinamento prático [demonstração]”, só foram apresentadas duas notas fiscais referentes a workshop, e apenas referentes aos anos de 2019 e 2023, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou novos contratos de prestação dos serviços concedidos no certificado de registro, formando um conjunto probatório satisfatório. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca – Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.
RPI 2909
06/10/2026