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Flora Nativa

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Flora Nativa

ST13

BR500000901655007

Classe

35

Pedido

901655007

Registro

901655007

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/12
  5. Concessão31/01/12
  6. Vigente31/01/32

Registro concedido em 31/01/2012 e em vigor até 31/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/05/2009

Data de registro

31/01/2012

Data de expiração

31/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLORA NATIVA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA LTDA.

Representantes

FAROL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de flores artificiais [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de móveis [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de móveis [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de móveis [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura [consultoria em]Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] [consultoria em]Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] [assessoria em]Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] [informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220035776 (28/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLORA NATIVA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA LTDA. Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS

RPI 2668

22/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180217215 (28/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FLORA NATIVA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA LTDA. Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Nomeado procurador JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2484

14/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2143

31/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2139, DE 03/01/2012, TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DE ITENS OMITIDOS NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2142

24/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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