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Dado oficial do INPI

FELICITTÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FELICITTÁ

ST13

BR500000901653160

Classe

14

Pedido

901653160

Registro

901653160

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/09
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/12
  5. Concessão20/03/12
  6. Anulado20/09/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

20/05/2009

Data de registro

20/03/2012

Data de expiração

20/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS E RAFAELA ACESSÓRIOS LTDA - ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.15.5.3

Produtos e serviços

Classe 14

Pérolas [jóias e bijuterias]Pulseiras [jóias e bijuterias]Relógios de pulsoJoalheria / Bijuteria (Artigos de -)Caixas para jóiasCamafeu (broche)Contas de ouro para jóiaAmuletos [jóias e bijuterias]Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]Brilhante [jóia]Pulseiras de relógioAdereços [jóias e bijuterias]Bijuteria / Joalheria (Artigos de -)BrincosControle (Relógios de -)Coral para manufatura de jóiaBalangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Pedras semipreciosasBerloques [jóias e bijuterias]Broches [jóias e bijuterias]Turmalina [pedra preciosa]Botton/BrocheBracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Anéis [jóias e bijuterias]Correntes [jóias e bijuterias]Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasPulseiras de relógiosColares [jóias e bijuterias]Tornozeleira (jóia/bijuteria)Argola de uso pessoal [bijuteria]Pedras preciosasCaixas de relógios de pulsoTiara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850120060429 (25/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GANDINI & BRAGAGNOLO CONFECCOES LTDA Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI

RPI 2385

20/09/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120060429 (visualizar no Portal INPI), de 25/04/2012

RPI 2196

05/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2150

20/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2010

14/07/2009

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