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Dado oficial do INPI

PLASAC SAÚDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLASAC SAÚDE

ST13

BR500000901652687

Classe

44

Pedido

901652687

Registro

901652687

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 02/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

20/05/2009

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLASAC PLANO DE SAÚDE LTDA

Representantes

Amancio da Conceição MachadoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.126.15.25

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outrosespecialistas da área médica [assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica [informação em]Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outrosespecialistas da área médica [consultoria em]Assessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação na área médica [consultoria em]Assessoria, consultoria e informação na área médica [assessoria em]Assessoria, consultoria e informação na área médica [informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos [informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos [assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos [consultoria em]Assistência médica [assessoria em]Assistência médicaAssistência médica [informação em]Assistência médica [consultoria em]Clínicas médicasClínicas médicas [informação em]Clínicas médicas [assessoria em]Clínicas médicas [consultoria em]Consultas médicas [serviços médicos]Consultas médicas [serviços médicos] [informação em]Consultas médicas [serviços médicos] [consultoria em]Consultas médicas [serviços médicos] [assessoria em]Médicas (clínicas -) [assessoria em]Médicas (clínicas -) [informação em]Médicas (clínicas -)Médicas (clínicas -) [consultoria em]Saúde (serviços de -)Saúde (serviços de -) [consultoria em]Saúde (serviços de -) [assessoria em]Saúde (serviços de -) [informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE FORAM OMITIDOS EM PUBLICAÇÕES ANTERIORES.

RPI 2168

24/07/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090240604 (visualizar no Portal INPI), de 18/09/2009

RPI 2047

30/03/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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