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Dado oficial do INPI

B BOXTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

B BOXTER

ST13

BR500000901650790

Classe

3

Pedido

901650790

Registro

901650790

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/09
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/12
  5. Concessão28/02/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 28/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/05/2009

Data de registro

28/02/2012

Data de expiração

28/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos para os cíliosÓleo de lavandaÓleos essenciaisPomadas para uso cosméticoCondicionador [cosmético]IncensoLeite de amêndoas para uso cosméticoPostiços (Cílios -)Cera para depilaçãoDesodorantes para uso pessoalÁgua de cheiroLoções para uso cosméticoÓleos para perfumes e essênciasPó para maquiagemPreparações cosméticas para emagrecimentoAlgodão para a higiene pessoalTalco para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasÂmbar [perfume]Aromáticos [óleos essenciais]Sabonete desodoranteTinturas cosméticasTinturas para os cabelosCílios postiçosCílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Filtros solaresLeites de limpeza para toaleteÁgua de lavandaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoSachês para perfumar roupaUnhas (Produtos para o cuidado das -)Maquiagem para o rostoÓleos para uso cosméticoEstojo cosméticoCosméticosLaquê para cabelosSabonete medicinalSabonete para barbearSabonetesPedra-pomesPerfumaria (Produtos de -)Produtos DepilatóriosRemovedor de cosméticoCremes cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Lápis para uso cosméticoBatons para os lábiosSabonete antitranspirante para os pésSobrancelhas (Lápis de -)Loções capilaresLoções pós-barbaÓleos para toaletePedras pós-barba [anti-sépticas]PerfumesPostiças (Unhas -)Cremes para clarear peleEsmalte para as unhasPulverizadores para perfumar hálitoSais de banho, exceto para uso medicinalXampusAcetona (removedor de esmalte de unhas)Cola para unha artificialÁgua-de-toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160025976 (12/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Titular: CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130089734 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP Procurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2385

20/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2147

28/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2139

03/01/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDES ALTERADOS.

RPI 2109

07/06/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2048

06/04/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2010

14/07/2009

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