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Dado oficial do INPI

VITAMIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMIL

ST13

BR500000901633399

Classe

35

Pedido

901633399

Registro

901633399

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/09
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão20/10/16
  6. Anulado12/07/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/05/2009

Data de registro

20/10/2016

Data de expiração

20/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDREALAN COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001077 (19/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 013675685.2016.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.167386/2016-03). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos correspondentes à declaração de nulidade dos registros de marca nº 901633313 e 901633399.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170038704 (22/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001077 (19/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo, interposta por ANDREALAN COMERCIO DE CEREAIS LTDA. em face de ASA IND, E COMERCIO LTDA E INPI, perante a 31ª VF do Rio de Janeiro, sob o nº 013675685.2015.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.167386/2016-03).

RPI 2394

22/11/2016

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 850120036311 (19/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VANSIL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Negado provimento. Válida a concessão à época de seu deferimento.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850120142918 (27/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 006830390)

RPI 2375

12/07/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120036311 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2012 - Pet.Eletrônica: 850120142918 (visualizar no Portal INPI), de 27/08/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2147

28/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

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