IPAS158
Concessão de registro
RPI 2491
02/10/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/10/2018 e em vigor até 02/10/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento do pedido
RPI 2486
28/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160048790 (11/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RUDI ROBERT NEHLS Procurador: Cristhiane Athayde
RPI 2373
28/06/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150144300 de cumprimento de exigência outorga poderes relacionados a marca HARAS FAZENDA GERMÂNIA, que não se trata do objeto do presente pedido de registro, reapresente procuração, datada e devidamente assinada, outorgando poderes aos Srs. WANDELEY DE SOUZA SOARES, RAFAEL ANTONIO DE MORAES DUARTE e CRISTHIANEATHAYDE, com poderes para ratificar os atos praticados pelo Sr. ALBERTO ANDRE LASCH até o momento, ou apresente procuração, devidamente datada e assinada, outorgando poderes para Sr. ALBERTO ANDRE LASCH. Em ambos os casos, a procuração deve ter anterior ao protocolo do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida noinstrumento de mandato constante aos autos. Atente que a não observância dos termos do presente despacho ensejará novas exigências e impedirá o andamento do exame de mérito do presente pedido.
RPI 2349
12/01/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150109307 de cumprimento de exigência outorga poderes para os Srs. WANDELEY DE SOUZA SOARES, RAFAEL ANTONIO DE MORAES DUARTE e CRISTHIANE ATHAYDE, e que o ato de depósito do pedido foi realizado pelo Sr. ALBERTO ANDRE LASCH, reapresente procuração, datada e devidamente assinada, outorgando poderes aos Srs. WANDELEY DE SOUZA SOARES, RAFAEL ANTONIO DE MORAES DUARTE e CRISTHIANE ATHAYDE, com poderes para ratificar os atos praticados pelo Sr. ALBERTO ANDRE LASCH até o momento, ou apresente procuração, devidamente datada e assinada, outorgando poderes para Sr. ALBERTO ANDRE LASCH. Em ambos os casos, a procuração deve ter anterior ao protocolo do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.
RPI 2319
16/06/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente nova procuração onde constem poderes para representação da outorgante para o registro da marca indicada na petição de depósito, visto que a marca indicada na procuração apresentada em resposta à exigência anteriormente formulada diverge da marca requerida. A nova procuração deve possuir data anterior à data de depósito do pedido de registro ou poderes para ratificar os atos anteriormente praticados.
RPI 2307
24/03/2015
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO, CONTENDO PODERES PARA RATIFICAR OS ATOS JÁ PRATICADOS
RPI 2143
31/01/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2009
07/07/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.