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Dado oficial do INPI

COOPAFA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOPAFA

ST13

BR500000901630837

Classe

35

Pedido

901630837

Registro

901630837

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Vigente07/02/32

Registro concedido em 07/02/2012 e em vigor até 07/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/05/2009

Data de registro

07/02/2012

Data de expiração

07/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE SÃO JOAO DO OESTE

Representantes

C. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.326.11.126.1.126.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuaisAssessoria em gestão de negóciosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisAssessoria em gestão comercial ou industrialAmostras (Distribuição de -)Comércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosInformações de negóciosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210103484 (31/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE SÃO JOAO DO OESTE Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE

RPI 2625

27/04/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120047327 (03/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DO PARANA Procurador: ADILSON GABARDO

RPI 2379

09/08/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120047327 (visualizar no Portal INPI), de 03/04/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2144

07/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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