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Dado oficial do INPI

ELITE VENTILADORES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELITE VENTILADORES

ST13

BR500000901628891

Classe

11

Pedido

901628891

Registro

901628891

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão06/03/12
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 06/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

12/05/2009

Data de registro

06/03/2012

Data de expiração

06/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSMO DAMIÃO GOULART - ME

Representantes

MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA

06159523000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

15.1.1327.5.126.1.7

Produtos e serviços

Classe 11

Ventilação (Dutos de -)Ventiladores [ar-condicionado]Ventiladores elétricos de uso pessoalMão (Aparelhos secadores de -) aparelho para banheirosMáquina e equipamento para ventilaçãoAr (Secadores de -)Exaustores para cozinhaVentilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -)Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]Cozinha (Exaustores para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240406721 (12/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTOZONE PARTS, INC. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240406721 (12/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTOZONE PARTS, INC. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2800

03/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220121953 (07/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COSMO DAMIAO GOULART ME

RPI 2680

17/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2148

06/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2137

20/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

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