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Dado oficial do INPI

LEGAS DESIGN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEGAS DESIGN

ST13

BR500000901628808

Classe

20

Pedido

901628808

Registro

901628808

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 17/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

12/05/2009

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEGAS METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteisAssentos [cadeiras]Cabides não metálicos para vestuárioCapas para vestuário [armazenamento]Chá (Carrinhos de -)Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritórioMóvel moduladoRodízio não metálico para móvelDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]Manequins para alfaiatesMolduras [encaixilhamentos]Móveis para escritórioRodízios não metálicos para móveisCortinas (Rodízios para -)Cortinas (Trilhos para -)EngradadosGuarnições não metálicas para janelasAssentos de metalBancos [móveis]Bustos de madeira, cera, gesso ou plásticoCabideiros não metálicosCapas para vestuário [guarda-roupa]Carrinhos [mobiliário]Cestos não metálicosChapeleira [mobiliário]Cabide não metálico para chapéuBanquinho [móvel]Móveis (Rodízios não metálicos para -)Porta-livros [móveis]Porta-revistasQuadros (Molduras para -)Recipientes de plástico para embalagemSinalizadores de madeira ou plásticoSofásCostura (Manequins de -)Decorações de matérias plásticas para alimentosEspreguiçadeiras [cadeiras]Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plásticoFechos não metálicos de recipientesFechos não metálicos para garrafasAfixação (Painéis de -)ArmáriosArquivos [móveis]BiombosCabeleireiros (Cadeiras para -)Ferragem não metálica para cortina de metalApoio para livro [móvel]Mesas *Móveis (Divisórias de madeira para -)Porta-chapéusPrateleiras para móveisVitrines [móveis]Cortinas (Anéis de -)Cortinas (Varas para -)Divisórias de madeira para móveisFechaduras não metálicas [exceto elétricas]Ganchos para cortinasGarrafeirasIdentidade (Placas não metálicas de -)Baú para brinquedosBaús não metálicosCarrinhos de cháCarteiras [móveis]Criado mudoApoio para telefone [móvel]Cadeira ou poltrona [mobiliário]Mobiliário (Peças de -)PoltronasPortas para móveisEscrivaninhasAlfaiates (Manequins para -)Apoio de cabeça [móveis]Cabides para vestuárioCaixas de madeira ou matérias plásticasEstantes [móveis]Quadro decorativoRecipiente plástico para coletar urina e fezesRodízio não metálico para cortinaArmação de cadeira e poltronaManequinsMóveis de metalPorcas [parafusos], não metálicasRebites não metálicosRoldanas de plástico para persianasVitrinesDobradiças não metálicasFichas (Arquivos para -) [móveis]Ganchos não metálicos para cabideirosGuarnições não metálicas para portasArquivos para fichas [móveis]Canos ou cabos (Grampos de plástico para -)Porta-CD [móvel]Busto para alfaiateBalcão [móvel]Móbiles [decoração]Molduras para quadrosObras de arte de madeira, cera, gesso ou plásticoParafusos não metálicosRacks (Ingl.)DivãsEmbalagem (Recipientes de plástico para -)Escadas portáteis, de madeira ou plásticoEscritório (Móveis para -)Estátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoAlfaiate (Manequins de -)GavetaCantoneira [mobiliário]Banqueta [móvel]Portas (Guarnições não metálicas para -)Prateleiras para armazenagemPrateleiras para máquinas de escreverVestuário (Cabides para -)Degraus não metálicos [escadas portáteis]Desenho (Mesas para -)Dispensadores fixos não metálicos de toalhasEstojos de madeira ou matérias plásticasGrampos de plástico para cabos ou canosGuarnições não metálicas para móveisJanelas (Guarnições não metálicas para -)Acabamentos de plástico para móveisBanquinhos para os pésCabidesCavaletes [mobiliário]PufeApoio para braço [móvel]Bureau [escrivaninha com gaveta]Coluna [mobiliário]Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]Móveis (Guarnições não metálicas para -)Placas de vidro para espelhoPrateleiras para arquivos [móveis]Recipientes (Fechos não metálicos de -)Rodízios para cortinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2137

20/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

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