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Brasil901627089

SUPERMERCADO LOREBOX

SUPERMERCADO LOREBOX LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Mista
SUPERMERCADO LOREBOX

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.426.4.1218.1.1426.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaAgenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

22/05/2012

RPI 2159

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

20/12/2011

RPI 2137

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/06/2009

RPI 2008

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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