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Dado oficial do INPI

CAMBUCY DA SERRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMBUCY DA SERRA

ST13

BR500000901626783

Classe

3

Pedido

901626783

Registro

901626783

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão22/02/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 22/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

12/05/2009

Data de registro

22/02/2012

Data de expiração

22/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMBUCI E DERIVADOS DE RIO GRANDE DA SERRA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.15.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Desodorante (Sabonete -)Antitranspirantes [produtos de toalete]Toalete (Produtos de-)Unhas (Produtos para o cuidado das -)Limpeza (Leite de -) para toaleteProdutos DepilatóriosCristal para banho de uso pessoalCosméticos para os cíliosLápis para uso cosméticoÓleos para toaletePele (Cremes para clarear a -)Pomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoRemovedor de cosméticoCílios (Produtos cosméticos para os-)Emagrecimento (Preparações cosméticas para -)Lenços impregnados com loções cosméticasAromáticos [óleos essenciais]Produtos para limpezaMaquiagem (Produtos para remover -)Óleos para uso cosméticoCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosLeites de limpeza para toaleteLoções pós-barbaCremes cosméticosBanhos (Preparações cosméticas para -)Sobrancelhas (Lápis de -)Loções cosméticas (Lenços impregnados com -)Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Creme desengraxante para limpeza de mãosCondicionador [cosmético]Adstringentes para uso cosméticoBronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Sabonete desodorantePerfumaria (Produtos de -)PerfumesPreparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto de higiene pessoal à base de própolePapel impregnado de substância para higiene pessoalCremes para clarear peleSabonetesTinturas cosméticasXampusLoções para uso cosméticoProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoCosméticosDepilatórios (Produtos -)Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoDesodorantes para uso pessoalSabonete antitranspirante para os pésPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2146

22/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

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