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Dado oficial do INPI

BONOTTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONOTTO

ST13

BR500000901626465

Classe

30

Pedido

901626465

Registro

901626465

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/05/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

12/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. B. (pessoa física)

Representantes

SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS

04530451000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

MostardaPastéis [pastelaria]PastelariaReal (geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Sucedâneos de caféTacosAçafrão-da-terra, para uso alimentarAmêndoas torradasAveia (farinha de -)Aveia moídaBebidas à base de caféBolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCacau (bebidas de -) com leiteCaféCarne (tortas de-)FermentoFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisGeléias de frutas [confeitos]Menta para confeitosMuesliPãoPimentaPó para boloRavióliSushiWafflesAçafrão [temperos]Alimentos farináceosAmêndoas (confeitos de -)Arroz (tortas de -)BriochesCháChicória [sucedâneo de café]CondimentosCravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Flavorizantes, exceto óleos essenciaisGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]SemolinaTemperosAçúcar (incluído nesta classe)Açúcar cristalizado para uso alimentarAdoçantes naturaisAletrias [massas]Aveia (alimentos à base de -)BolosCacau (bebidas à base de -)Café não torradoCanela [especiaria]Cereais secos (flocos de -)Cevada descascadaCreme batido (preparações para engrossar -)Cremes gelados (agentes para engrossar -)Empadas [tortas]Iogurte geladoLevedura (incluída nesta classe)Malte (biscoitos de -)Melaço (xarope de -)Petits fours (fr.) [pastelaria]Pipoca (milho para -)Sêmola para alimentação humanaSoja (molho de -)TapiocaTortillasVanilina [sucedâneos de baunilha]Aipo (sal de -)Alimentares (massas -)Amido para uso alimentarBebidas à base de cacauBiscoitosBiscoitos amanteigadosCaramelos [doces]Carne (sucos de -)Cevada (farinha de -)Chá geladoCozinha (sal de -)Doces com hortelã-pimentaEspeciariasFarináceos (alimentos -)Farinha de roscaMalte para consumo humanoMaltosePãezinhosPão de gengibrePimenta-da-jamaica [tempero]Própole para consumo humanoPudinsSanduíchesSoja (farinha de -)SorveteSucos de carneTabuleTapioca (farinha de -) para uso alimentarTrigo (farinha de -)VinagreMolho para saladaAmêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)ArrozAveia (flocos de -)Baunilha [flavorizante]Biscoitos de água e salBolo (pó para -)BombonsCacauCafé (sucedâneos de -)Cereais (preparações feitas com -)Cuscuz [sêmola]Extrato de malte para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalIogurte congeladoMacarrãoMassa para boloMilho moídoMolhos [condimentos]Pastilhas [confeitos]PizzasPreparações vegetais para uso como substitutos de caféSal para conservar alimentosSalada (molho para -)TortasTortas de carneAlcaçuz [confeito]Amido (produtos de -) para uso alimentarAromáticas (preparações -) para uso alimentarBebidas (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateCacau (produtos de -)Cevada moídaChocolateDoces [confeitos]Engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -)EspagueteFarinhas para uso alimentarFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisGelo, natural ou artificialGengibre [especiaria]Glicose para uso alimentarKetchup [molho]MaioneseMelaço para uso alimentarMilho para pipocaMilho torradoMostarda (farinha de -)Noz-moscadaPanquecasPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pasta de amêndoasPimentão [temperos]QuichesRolinhos primaveraSorvetes (pós para preparar -)TalharimAlgas [condimentos]Aveia descascadaBatata (farinha de -) para uso alimentarDescascada (aveia -)Descascada (cevada -)Farinha de milhoFeijão (farinha de -)Fermentos para massasGelo para bebidasGengibre (bolo ou pão de -)Glúten para uso alimentarMassas com ovos [talharim]Molho de tomateTempero [condimento]Tortas de arrozAlcaparrasAmêndoas (pasta de -)BolachasBolo (massa para -)Chocolate (bebidas à base de -)Chocolate (bebidas de -) com leiteConfeitosFarinha moída (produtos de -)Flavorizantes para caféMassas [alimentares]Mel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DE PRODUTOS À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2137

20/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

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