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Dado oficial do INPI

ALEGORIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALEGORIA

ST13

BR500000901624322

Classe

33

Pedido

901624322

Registro

901624322

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/09
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão21/08/12
  6. Vigente21/08/32

Registro concedido em 21/08/2012 e em vigor até 21/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/08/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

11/05/2009

Data de registro

21/08/2012

Data de expiração

21/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO PEÑAFLOR S.A.

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220267155 (22/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220208921 (20/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170311762 (05/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: GRUPO PEÑAFLOR S.A.

RPI 2481

24/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2172

21/08/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BODEGA NAVARRO CORREAS S.A.

RPI 2147

28/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2007

23/06/2009

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