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Dado oficial do INPI

PHYSIO COMPANY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYSIO COMPANY

ST13

BR500000901623970

Classe

44

Pedido

901623970

Registro

901623970

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/09
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Extinto17/06/25

Registro concedido em 17/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

11/05/2009

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. M. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 44

Estética facial e corporalOrientação nutricionalAssessoria, consultoria e informação em massagemFisioterapiaMassagemMedicina chinesa e ayurvédicaAnálise e prognóstico nutricionalAssessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutriçãoNutricionista [serviço de -]Assessoria, consultoria e informação em nutriçãoBronzeamento artificial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2841

17/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230223186 (15/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230223186 (15/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220020459 (17/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARLA MOREIRA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2665

01/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2137

20/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2007

23/06/2009

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