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Dado oficial do INPI

MUNDO DAS ERVAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUNDO DAS ERVAS

ST13

BR500000901622710

Classe

30

Pedido

901622710

Registro

901622710

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/09
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto15/08/23

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

08/05/2009

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAIS GOMES ME

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

MuesliAlimentos farináceosAmido para uso alimentarAromáticas (Preparações -) para uso alimentarCereais (Preparações feitas com -)Cevada moídaCravos-da-índia [especiaria]Descascada (Cevada -)Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Feijão (Farinha de -)MelUrucum para uso alimentar [condimento]Mostarda (Farinha de -)Noz-moscadaTrigo (Farinha de -)Aveia (Flocos de -)Aveia moídaFlocos de aveiaGlicose para uso alimentarHalvaTomilhoErva para infusão, exceto medicinalFarinha de cevadaFarinha de trigoChá de florAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas torradasAmido (Produtos de -) para uso alimentarAveia (Alimentos à base de -)Aveia descascadaBatata (Farinha de -) para uso alimentarCanela [especiaria]Cereais secos (Flocos de -)Farinhas para uso alimentar *Glúten para uso alimentarLeite de soja [condimento]Farinha integral [uso alimentar]Chá de frutaAraruta [fécula de -]AlecrimPrópole para consumo humanoTapiocaAnis [grãos]Aveia (Farinha de -)Baunilha [flavorizante]Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoFarináceos (Alimentos -)Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféMalte (Biscoitos de -)Malte para consumo humanoMilho (Farinha de -)Milho moídoFarinha de aveiaFécula de ararutaChá da ChinaAmendoim doceAveia integral em póBarra dietética de cereaisPimentaSoja (Farinha de -)Tapioca (Farinha de -) para uso alimentarTorrado (Milho -)Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarBiscoitosBolachasCevada descascadaDescascada (Aveia -)Farinha de milhoFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisGengibre [especiaria]MaltoseFarinha de batataPolvilhoAçúcar de féculaBebidas à base de cháCháCondimentosFarinha moída (Produtos de -)Flavorizantes, exceto óleos essenciaisMilho (Flocos de -)Milho torradoFarinha para sopaPó para fabricação de doceAçúcar de frutaPrópolis para consumo humanoEngrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)EspeciariasFarinha de roscaFarinhas para uso alimentarFermentoMelaço para uso alimentarFarinha com levedura comestívelFécula de arrozFloco de cerealVinagre de ervaPimenta-da-jamaica [tempero]Tempero [condimento]TemperosAlimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Anis estreladoCevada (Farinha de -)Chá (Bebidas à base de -)Engrossar creme batido (Preparações para -)Extrato de malte para uso alimentarFlocos de milhoFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de mandiocaFarinha de tapiocaPó para pudimComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2745

15/08/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220123707 (25/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MARTA APARECIDA SOARES DA SILVA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2675 EM 12/04/2022.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220123707 (25/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MARTA APARECIDA SOARES DA SILVA Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a correta identificação da cedente (Pessoa jurídica).

RPI 2675

12/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2182

30/10/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.

RPI 2137

20/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2007

23/06/2009

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