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Dado oficial do INPI

TUBOMIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUBOMIX

ST13

BR500000901618322

Classe

19

Pedido

901618322

Registro

901618322

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/09
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão14/02/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 14/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

07/05/2009

Data de registro

14/02/2012

Data de expiração

14/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

TUBOMIX PRE-MOLDADOS LTDA - EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétricaBustos de pedra, concreto ou mármoreCanos rígidos não metálicos [construção]Concreto (Elementos de -) para construçãoConcreto armadoPainéis não metálicos para construçãoPisos não metálicosRuas (Materiais para construção e revestimento de -)LajotaConstrução (Revestimentos não metálicos para -)Ramificação (Canos não metálicos de -)Pavimentos lustrososPisos não metálicos para construçãoAsfaltoBlocos não metálicos para pavimentaçãoCanos para drenagem, não metálicosCimento (Placas de -)Cimento (Postes de -)Estruturas não metálicas para construçãoÁgua (Encanamentos não metálicos de -)Cercas não metálicas para segurança em estradasCoberturas não metálicas para construçãoManilhaMateriais de reforço não metálicos para construçãoPlataformas pré-fabricadas não metálicasPilastra não metálica para construçãoAzulejos não metálicos para construçãoCanos não metálicos para calhaConstrução (Painéis não metálicos para -)Materiais de construção, não metálicosAsfalto (Pavimentos de -)Cercas não metálicasConcretoConstruções não metálicasDrenagem (Canos para -), não metálicosConstruções transportáveis não metálicasEncanamentos não metálicos de águaCano de cimento ou faiançaMolduras não metálicas para construçãoPlacas de cimentoPostes não metálicosTijolosDreno para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120052322 (17/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CSM-COMPONENTES, SISTEMAS E MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

RPI 2375

12/07/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120052322 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2145

14/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2137

20/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2007

23/06/2009

Proteção contínua da sua marca

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