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Dado oficial do INPI

TOPSOL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOPSOL

ST13

BR500000901615757

Classe

37

Pedido

901615757

Registro

901615757

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/09
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/14
  5. Concessão01/04/14
  6. Vigente01/04/34

Registro concedido em 01/04/2014 e em vigor até 01/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/04/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

06/05/2009

Data de registro

01/04/2014

Data de expiração

01/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Cannon Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230449670 (18/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOPSOE A/S Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em manifestação, a requerida apresentou notas fiscais, fotografias, manual do usuário, captura de tela, relatórios internos, reportagens, anúncios, publicações em sítios eletrônicos e documentos extraídos de bases públicas. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes, uma vez que, em sua vasta maioria, não exibiam o sinal misto objeto da investigação; as poucas evidências que reproduziam a marca mista careciam de datação idônea ou a apresentavam em preto e branco, em desacordo com a reivindicação de cores constante do Certificado de Registro. Ademais, a quantidade de provas contendo o sinal misto foi considerada insuficiente para caracterizar o uso efetivo da marca, e o conjunto probatório fazia referência predominantemente a produtos, sem estabelecer relação clara com os serviços protegidos pelo registro. Em razão dessas deficiências foi formulada exigência para complementação das provas. Em resposta à exigência, a requerida limitou-se a apresentar manifestação argumentativa acerca da suficiência das provas já constantes dos autos, não juntando qualquer nova prova de uso da marca. Assim, permaneceram sem saneamento as deficiências apontadas, especialmente a ausência de provas datadas que demonstrassem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual registrada, inclusive quanto à reivindicação de cores, bem como sua efetiva vinculação aos serviços protegidos. Não restou comprovado o uso da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro dentro do período de investigação. Ante o exposto, defere-se o pedido de caducidade do registro.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230601203 (07/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, inclusive no que tange à reivindicação de cores. . Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, em primeiro lugar, em sua vasta maioria não exibem o sinal misto objeto da investigação; em segundo lugar, as provas que exibem o sinal misto em parte não estão datadas (capturas de tela e fotografias), ou o exibem em versão preto e branco em desacordo com a reivindicação de cores do registro (manual do usuário). Além disso, a quantidade de evidências com indícios de uso do sinal misto também foi considerada em número insuficiente para caracterizar o uso efetivo do sinal. Por fim, o conjunto probatório faz alusão a produtos e não aos serviços protegidos no certificado de registro.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250091931 (07/11/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 15ª Vara Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 0043101-20.2019.8.26.0100. Processo SEI 52402.015844/2025-92.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250005922 (13/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Buritama/SP. Processo nº 1000533-78.2019.8.26.0097. Processo SEI nº 52402.006840/2025-13.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240071854 (16/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TOPSOE A/S Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240106130 (27/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230449670 (18/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOPSOE A/S Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2753

10/10/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230002462 (01/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juízo, encaminhada em Ofício de 17/08/2023, referente a Decisão de 11/07/2023, proferida nos autos do Processo Digital nº 0038132-88.2021.8.26.0100, 42ª Vara Cível do Foro Central Cível - TJSP. Processo INPI SEI nº 52402.001931/2023-09.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230002462 (01/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 18/03/2009 e admitida em juízo, a ação nº 0127281-18.2009.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, atualmente em fase de cumprimento de sentença sob o nº 0038132-88.2021.8.26.0100, em que são partes: EYE CARE HOSPITAL DE OLHOS LTDA. - exequente e SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - executado, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0038132-88.2021.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001931/2023-09.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2256

01/04/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2248

04/02/2014

218

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O DESBLOQUEIO DA INDISPONIBILIDADE PUBLICADA NA RPI 2054, DE 18/05/2010, NA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME ORDEM Nº 1418/2007 - OFÍCIO Nº 387/ord/2010 - PROCESSO Nº 583.00.2007.184155-0 E PROCESSO INPI Nº 001226/10.

RPI 2071

14/09/2010

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 30ª VARA CÍVEL DO 30º OFÍCIO CÍVEL DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO Nº 113/ORD/2010

RPI 2054

18/05/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2006

16/06/2009

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