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Dado oficial do INPI

BR500000901614718

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000901614718

ST13

BR500000901614718

Classe

35

Pedido

901614718

Registro

901614718

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/09
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Vigente17/01/32

Registro concedido em 17/01/2012 e em vigor até 17/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/01/2032

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

05/05/2009

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONTOCAR VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.1.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de veículos[ informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001229 (31/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário - Referências:Ação Ordinária n° 5028656-77.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ - Processo SEI/INPI nº 52402.008242/2019-31 - Registro de Marca (Autora-Reconvinda) nº 906.019.478 - Registros de Marca (Ré-Reconvinte) nº 901.614.718 / 901.614.580 / 901.615.242 - Decisão judicial nos seguintes termos [DISPOSITIVO Ante o exposto, em relação aos pedidos formulados na ação principal: - Reconheço a PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, em relação aos registros nºs 901.614.718 e 901.615.242., com fulcro no inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil / .- JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DOS AUTORES em relação ao registro nº 901.614.580, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas a serem recolhidas no valor de R$ 300,00 em caso de eventual recurso em razão do recolhimento parcial pela parte autora. Condeno os Autores a pagar honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor dos réus, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil. / Outrossim, no que tange ao pedido reconvencional: - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do registro nº 906.019.478, por infração ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Condeno os Autores, ora Reconvindos, a pagar honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da empresa Ré, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil.

RPI 2730

02/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220009007 (07/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MONTOCAR VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2665

01/02/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001229 (31/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Assunto: Ação ordinária - nulidade de registro marcário // Referências: Ação Ordinária n° 5028656-77.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.008242/2019-31

RPI 2538

27/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.

RPI 2136

13/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2006

16/06/2009

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