IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2872
21/01/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2872
21/01/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850200397417 (16/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MULTQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Claudemir Elias Calheiros e nomeado novo representante London Marcas e Patentes S/S Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2605
08/12/2020
Concessão de registro
RPI 2319
16/06/2015
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850130236156 (04/12/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Detalhes do despacho:O deferimento da pet. de devolução de prazo foi publicado na RPI 2239 de 19/11/2013. Entretanto, tal despacho mencionou que o novo prazo para manifestação se estendeu até 17/06/2010. Tendo em vista que a aludida manifestação foi protocolada em 17/06/2010 e analisada antes do deferimento do presente processo, o teor da presente petição não procede.
RPI 2318
09/06/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810100303306 (09/04/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: MULTQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30 (trinta) dias, pois já existe manifestação apresentada.. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação à oposição. Observe-se que deverá ser considerada a manifestação apresentada através da pet.810100322718, de 17/06/2010.
RPI 2239
03/12/2013
Deferimento do pedido
RPI 2239
03/12/2013
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, PET.(WB) Nº810100298437, DE 19/03/2010. INT.:CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS.
RPI 2164
26/06/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020090078574 (RJ), de 17/08/2009
RPI 2040
09/02/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2006
16/06/2009
1 pedido de patente no mesmo titular.
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