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Dado oficial do INPI

CIA DA FRUTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIA DA FRUTA

ST13

BR500000901612669

Classe

31

Pedido

901612669

Registro

901612669

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/09
  2. Publicação16/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

05/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA PRODUTORES BANANAS PRATA MINAS LTDA - COOPRATA

Representantes

Própria Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.1.326.1.15.1.55.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Castanhas frescasErvilhas frescasLaranjasHortelãNirá [fresco]Alcachofra frescaBerinjela frescaManjericãoNabo [fresco]Palmito (fresco)Cereja frescaPepino frescoCaqui frescoCoentroAmeixa [produto fresco]Broto de feijãoAlfaceAveiaCastanhasCereais em grãos, não processadosChicória [salada]Frutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosRepolho [fresco]Salsa [erva fresca]Verdura in naturaAveia em grãoBacuri [fruto grande e carnosobacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]AvelãsBagas, frutas frescasErvas frescasFrutos cítricosHortaliças frescasNabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]Cenoura frescaQuiabo [fresco]Couve-flor [fresca]Caju frescoCidra [fruto da cidreira] [fresca]Aspargo [produto fresco]Brócolis frescoAzeitonas frescasBeterrabaMilhoPepinosNoz [in natura]Carambola frescaCouve [fresca]Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]Cacau em grãoAbóborasAlgas para consumo humano ou animalCebolas frescasCenteioChuchu [fresco]Sálvia [erva fresca]Abacate frescoAbacaxi frescoAipim frescoSoja [fresca]AlfarrobaAmêndoas [frutas]Amendoins [frutos]Cogumelos frescosRaízes comestíveisGuandu [fruto do anduzeiro]Damasco [fresco]Agrião frescoBroto de bambuAlho-poróBatatas frescasCocosErvas para consumo humano ou animalLimõesUvas frescasGrão-de-bicoLegume frescoTomate frescoTremoço frescoFeijão [grão, produto agrícola in natura]Rabanete [produto fresco, in natura]Rúcula [fresca]Acelga frescaBertalha frescaManjeronaSemente de gergelim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800120142245 (21/08/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: COOPERATIVA PRODUTORES BANANAS PRATA MINAS LTDA - COOPRATA Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2246

21/01/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2163

19/06/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090222394 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2009

RPI 2041

17/02/2010

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2040, DE 09/02/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO.

RPI 2041

17/02/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

RPI 2040

09/02/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2006

16/06/2009

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