IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2696
06/09/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2696
06/09/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120020370 (17/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ABRIL RADIODIFUSÃO S.A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI
RPI 2373
28/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110434579 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2275
12/08/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810100350585 (17/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2243
31/12/2013
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120020370 (visualizar no Portal INPI), de 17/02/2012
RPI 2189
18/12/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2141
17/01/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2136
13/12/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2006
16/06/2009
Outras marcas de ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
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