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Dado oficial do INPI

Studio Splendore

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Studio Splendore

ST13

BR500000901607150

Classe

44

Pedido

901607150

Registro

901607150

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/09
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 13/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

29/04/2009

Data de registro

13/12/2011

Data de expiração

13/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HELEN CARLA LOPES PERINI ME

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

DepilaçãoCabeleireiro (Salões de -)Estética facial e corporalManicure e pedicure

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190075094 (14/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Claudia Ponce Minoti Cessionário: HELEN CARLA LOPES PERINI ME

RPI 2531

09/07/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190075094 (14/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ELIARA CRISTINA NALIN RABELO ME Procurador: Ana Claudia Ponce Minoti Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

RPI 2517

02/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2136

13/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2123

13/09/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2006

16/06/2009

Proteção contínua da sua marca

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