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Dado oficial do INPI

COLÉGIO ABSOLUTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLÉGIO ABSOLUTO

ST13

BR500000901606430

Classe

41

Pedido

901606430

Registro

901606430

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/09
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/17
  5. Concessão27/02/18
  6. Extinto27/01/26

Registro concedido em 27/02/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/04/2009

Data de registro

27/02/2018

Data de expiração

27/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

APARECIDA DE FATIMA POLITA MARCONDES & CIA LTDA

Representantes

Absoluta Marcas e Patentes Eireli

00170685000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.11.1329.1.424.1.1329.1.2

Produtos e serviços

Classe 41

Ensino (Serviços de -)Educação (Serviços de -)Instrução (Serviços de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2873

27/01/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230293951 (26/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OXFORD EDUCACAO BASICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA Procurador: Daniela Munarolo Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Exigência de mérito em petição para complementação de provas para elidir a caducidade não obteve cumprimento no prazo. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou notas fiscais, contratos, listas, faturas, boletos, guias de pagamento sem a presença do sinal misto; e postagens em redes sociais, fotografias, e capturas de tela que não estavam datadas, ou possuíam datação incompleta. Assim, não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230458777 (22/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: APARECIDA DE FATIMA POLITA MARCONDES & CIA LTDA - ME Procurador: Absoluta Marcas e Patentes Eireli Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes parte dos documentos não demonstram a utilização do sinal misto (notas fiscais, contratos, listas, faturas, boletos, guias de pagamento); e as demais, embora demonstrem a utilização do sinal misto, não estão datadas, ou possuem datação incompleta (postagens em redes sociais, fotografias, capturas de tela).

RPI 2847

29/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230447674 (18/09/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: APARECIDA DE FATIMA POLITA MARCONDES & CIA LTDA - ME Procurador: Absoluta Marcas e Patentes Eireli Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSE DIOGO GUILEN e nomeado novo representante Absoluta Marcas e Patentes Eireli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230293951 (26/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OXFORD EDUCACAO BASICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA Procurador: Daniela Munarolo

RPI 2742

25/07/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2460

27/02/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170328024 (19/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2455

23/01/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2448

05/12/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090228090 (visualizar no Portal INPI), de 17/08/2009

RPI 2041

17/02/2010

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2040, DE 09/02/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO.

RPI 2041

17/02/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

RPI 2040

09/02/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2006

16/06/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COLÉGIO ABSOLUTO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.