IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190212446 (08/07/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): SIDNEY CARVALHO SIQUEIRA 03110765993 Procurador: SIDNEY CARVALHO SIQUEIRA Detalhes do despacho:Por carecer de fundamentação legal, tendo em vista que registros em vigor só podem ser extintos: 1) pela expiração dos seus prazos de vigência, sem que tenha havido as competentes prorrogações; 2) pela renúncia de seus titulares ou representantes legais; 3) por procedimento de Caducidade a requerimento de terceiro com legítimo interesse, no prazo estabelecido no artigo 143 da Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial - LPI; 4) pela inobservância do artigo 217, da LPI, conforme preceitua o artigo 142, incisos I, II, II e IV da mesma Lei ; 5) pela inobservância do artigo 135 do mesmo diploma legal; e, ainda, 6) por Processo Administrativo de Nulidade, de ofício quando os registros infringem a lei e a requerimento de terceiro com legítimo interesse, conforme dispõe o art. 169 da LPI;
RPI 2535
06/08/2019