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Dado oficial do INPI

E COINTREAU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E COINTREAU

ST13

BR500000901606103

Classe

33

Pedido

901606103

Registro

901606103

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/09
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

33

Data de depósito

29/04/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

COINTREAU

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

25.1.927.1.119.7.2

Produtos e serviços

Classe 33

Licores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190432277 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COINTREAU Procurador: Veirano Advogados

RPI 2660

28/12/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190432277 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COINTREAU Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

RPI 2547

29/10/2019

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2006

16/06/2009

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