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Brasil901594350

QUALIFY CO.

QUALIFY CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 18Mista
QUALIFY CO.

Andamento no INPI

  1. Extinto12/07/22

Registro concedido em 29/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.127.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]Malas de viagemMochilas escolaresPorta-chaves [artigos de couro]Sacolas de rede para comprasValisesBolsa para tênisMalas de roupas para viagemMochilas à tiracolo para transportar bebêsPastas escolaresRede (Sacolas de -) para comprasPasta de viagemBolsas de viagemPorta-cartãoRoupas (Malas de -) para viagemPastas [malas]Guarda-sóis [sombrinhas]Maletas para documentosPraia (Bolsas de -)Bolsas de mãoChaveiro [artigo de couro, tipo carteira]Estojos de cosméticos [nécessaire]Guarda-chuvasMochilasMochilas (Bornais)Sacolas de compras com rodasViagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]Carteira para moedaCarteiras de bolsoPorta notaSacolas de comprasBolsa do vestuário comumBolsasFrasqueira [mala ou bolsa]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

12/07/2022

RPI 2688

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/11/2011

RPI 2134

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/09/2011

RPI 2122

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/06/2009

RPI 2004

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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